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sábado, 8 de maio de 2010

ÀS VEZES NOS DEPARAMOS COM SITUAÇÕES QUE NO MÍNIMO SÃO INTERESSANTES E ÀS VEZES ATÉ CONSTRANGEDORAS

Mauro Pedrosa

INTERESSANTES:

1º - LEI Nº 8.650 – DE 22 DE ABRIL DE 1993 – DOU DE 23/4/93 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ( ITAMAR FRANCO ) em seu Art. 3º diz que :
O exercício da profissão de Treinador Profissional de Futebol ficará assegurado PREFERECIALMENTE: esta palavrinha liberou geral quer dizer que qualquer um pode, pois uma lei não pode sobrepor à outra etc...


2º - Segundo o Meritíssimo Juiz Dr Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, ( Processo nº 2004.72.00.013424-7) a Lei Federal nº 9.696, de setembro de 1998, que regulamenta a profissão, NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE PROVISIONADO E GRADUADO, ATRIBUINDO A AMBOS A DESIGNAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Lendo a lei e interpretando-a é isso mesmo, e lei é lei.

3º - Comissão Técnica Vôlei : Bernardo Rezende (TEC) Provisionado
Roberley Leonaldo (Assistente) Graduado
Comissão Técnica Vôlei : José Roberto Guimarães (TEC) Provisionado
Cláudio Lopes Pinheiro (Assistente) Graduado
Como um Graduado em Educação Física pode ser comandado por um Provisionado???

4º - RESOLUÇÃO CONFEF nº 039-A/2001 - Dispõe sobre a nova data limite para o registro dos não graduados no CONFEF.
Ao interpretar a Lei nº 9696/98 verifica-se que a mesma não estabelece data limite para a referida inscrição

CONSTRANGEDORAS E ATÉ PODEMOS DIZER: ACOLHEDORAS, COMO PROGRAMA DE FAMÍLIAS.

1º - Carlos Alex Martins Soares em 21-06-2009, às 21h53.
* Licenciado em Educação Física pela ESEF-UFPel
* Especialista em Educação pela FaE-UFPel
* Professor da Secretaria da Educação do RS
* Professor do Município de Rio Grande
* Administrador da Comunidade Basquete do CEV
* Administrador da CevEtnia.
* Técnico de Basquete e Diretor do Pelotas Basketball Clube
* Coordenador de Basquete Masculino da AGABAS .

Novamente o CONFEF.
Leiam o site da cbb em (http://www.cbb.com.br/noticias/showrelease.asp?artigo=6126).
Ali temos mais um técnico sendo lançado sem ter a formação em educação física. Fiquei em dúvida: será que ela não é formada? Em 2007 eu fiz um curso obrigatório na FPB e lá estava ela, assistindo como técnica. Pensei que era formada ou estava estudando ou iria concluir... sei lá... Mas consta como sendo 10/04/2006 a data do primeiro registro de JANETH DOS SANTOS ARCAIN na FPB e o Registro no CREF é CREF 056660-P/SP, ou seja, PROVISIONADO. Mas como?!?!?!

Em 1996 nossa querida atleta estava jogando basquete profissional... Como ela comprovou ações desenvolvidas como técnica de basquete dois anos antes da promulgação da legislação que regulamenta a educação física? Deixa eu ver o que diz no site do CREF/SP... Bem, lá tem o Programa de Instrução para Provisionado (http://www.crefsp.org.br/interna.asp?secao_id=49) indicando quais os passos são necessários para ter o registro. ainda é possível ter o registro como provisionado?

O que diz a lei que regulamenta a educação física? A Lei 9696 de 01/09/1998, determina em seu "Art. 2º, III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física".

Mas como ela comprovou ter trabalhado antes de 1998? Talvez como o Dunga, como divulgador da seleção e com documentos da CBB. As federações nem são fiscalizadas e/ou exigem o registro no CONFEF/CREF para que os técnicos atuem. Nesse período ela jogava entre SP, RJ, Espanha e EUA (WNBA) - aliás, em 1997, 1998, 1999 e 2000 jogava lá, no Houston Comets.

Eu não tenho nada contra as pessoas, os atletas que foram Janeth, Renato, Dunga, pelo contrário, torci por suas vitórias enquanto vestidos com o uniforme de nossas seleções, mas a legislação NÃO esta sendo cumprida e o CONFEF/CREF tem que dizer por quê. Mais que isso: esta na hora de uma associação ou um profissional mover uma ação contra o esse provisionamento "ad eternum" que beneficia atletas de ponta que NUNCA ATUARAM COMO TÉCNICOS COMO DETERMINA A LEGISLAÇÃO.

Ser divulgador do esporte não é ser técnico desportivo. Desculpa furada. Busca de cobres e visibilidade do sistema CONFEF/CREF.

Não sou dos contra o sistema, mas a forma como conduzem o sistema, como beneficiam pessoas que não tem a formação vai nos levar ao mesmo destino que tiveram os jornalistas - claro que por motivos diverso da liberdade de expressão, talvez algo como a universalização do esporte, a comprovação, pela prática mesmo, que a formação é desnecessária e que os cursos de educação física não precisam existir. Será o caos criado por um presente permissivo.

Fico na escuta... Carlos Alex Soares ---> carlosalexsoares@gmail.com --->

2º - É sabido que muitos técnicos de FUTEBOL, com o aval do Cref , estão atuando por ai com a carteira de provisionados e até que provem o contrário, estes senhores nunca exerceram antes de 1998 estudos teórico ou pratico das questões da educação física, era simplesmente atleta.

Abaixo segue alguns exemplos:
CARLOS CAETANO BLEDORN VERRI (DUNGA) CREF 011848-P/RS
PROFICIONAL DE FUTEBOL ATÉ O ANO DE 1998 SENDO SUA ÚLTIMA EQUIPE COM ATIVIDADE PROFISSIONAL COMO ATLETA FOI NO JUBILO IWATA DO JAPÃO.

ADILSON DIAS BATISTA CREF 009962-P/PR
PROFISSIONAL DE FUTEBOL ATÉ O ANO DE 2000 SUA ÚLTIMA EQUIPE FOI O CORINTHIANS

PAULO SILAS DO PRADO PEREIRA CREF 053075-P/SP
PROFISSIONAL DE FUTEBOL ATÉ O ANO DE 2004 SUA ÚLTIMA EQUIPE FOI A INTER DE LIMEIRA - SP

ALEXANDRE TADEU GALLO CREF 045222-P/SP
PROFISSIONAL DE FUTEBOL ATÉ O ANO DE 2001 SUA ÚLTIMA EQUIPE FOI O CORINTHIANS - SP

FLÁVIO ANTÔNIO LOPES LOURENÇO - CREF 009917-P/MG

VAGNER CARMO MANCINI - CREF 039436-P/SP

EVAIR APARECIDO PAULINO - CREF 031214-P/SP

GIOVANE FARINAZZO GAVIO volei CREF 011663-P/SC

FERNANDO ARIEL MELIGENI - CREF 013462-P/RJ tenis

Dentre outras, dezenas, centenas e quiçá milhares ...

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