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terça-feira, 19 de junho de 2012

Academia populares na mira da fiscalização do CREF4/SP


O CREF4/SP enviou oficio para as 645 prefeituras municipais do Estado de São Paulo, pedidindo providencias no que diz respeito à disponibilidade de profissionais de Educação Física devidamente registrados atuando nas academias para a Terceira Idade – ÁTIS ou “academias ao ar livre”. O oficio tem por objetivo conscientizar a respeito das providencias a serem observadas quando da instalação de tais academias por parte das prefeituras.

É necessário, por determinação legal, o suporte de um profissional de Educação Física devidamente habilitado também nesses locais, onde a atividade física deve ser instruída e acompanhada por bacharéis em Educação Física, regulamente registrados no CREF4/SP, conforme determinação da Lei Federal nº 9.696/98 e demais normativos pertencentes ao assunto.

Vale lembrar que a atuação de pessoa não registrado junto ao CREF4/SP configura em exercício ilegal da profissão, conforme disposto no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais.

A grande maioria dos beneficiados dos serviços é formada por idosos, o que por si só aumenta o risco de lesões e a necessidade de orientação adequada quanto ao correto modo de se praticar as atividades.

A Municipalidade poderá ser responsabilizada por quaisquer danos ou lesões que se originem da utilização e prática indevida de atividade física nas citadas academias públicas, independentemente de culpa, segundo o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Uma vez atendidas às disposições legais aplicáveis ao caso, o CREF4/SP atuará como um parceiro da prefeitura, com o objetivo de fiscalizar a postura técnica e ética do exercício profissional daqueles encarregados de orientarem a população nas mencionadas academias, beneficiando, assim, o poder público municipal e a própria população.

Em seu oficio, o CREF4/SP solicita que, caso o município já disponha, ou pretende instalar academias em espaços públicos para serem disponibilizados à população, seja enviada à instituição, a relação dos profissionais contratados com os respectivos números de registro, as modalidades esportivas desenvolvidas e a localização de cada academia/pólo de atendimento que foi implantada ou esteja em processo de implantação.

Em Botucatu, a atual administração instalou algumas academias, porém não existe a informação que professores habilitados estão prestando serviços de orientação aos usuários.

2 comentários:

Stephanie1809 disse...

A intenção do CREF4 não é orientar e sim apenas multar. Ex.: o estagiario ao se formar não pode mais continuar como estagiario MAS TAMBÉM NÃO PODE ATUAR COMO PROFESSOR enquanto não receber o cref e isto demora mais ou menos 5 meses. Até lá ele sai da area ou muda de profissão (sic!!!!!)
Esta é a posição do CREF4!
Aí eles te autuam por "permitir o exercício ilegal da profissão" (de um profissional formado que a burogracia ou má fé não reconhecem.

5 de setembro de 2012 às 11:58
Stephanie1809 disse...

O CREF4 não orienta, só multa. Ex.: quando o estagiario se forma não pode mais continuar na academia como tal e nem tampouco como professor porque o CREF demora mais ou menos 5 meses para liberar o seu registro. Até ele tem que sair da area (sic!!!!!) Esta é a posição oficial do CREF4!!!
A Academia que mantém o coitado é autuada por "permitir o exercício ilegal da profissão". Não entendo como burocracia e sim como má fé eles "colocarem" o profissional na ilegalidade!
Isto é imoral!
Stéphanie Fernandes

5 de setembro de 2012 às 12:07