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sábado, 13 de novembro de 2010

Xadrez de Botucatu é punido nos Jogos Abertos

A Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva dos Jogos Abertos do Interior considerou procedente o recurso apresentado por Sorocaba alegando irregularidade na inscrição de atleta de Botucatu.

Com a decisão, Botucatu que ocupava a segunda colocação dos Jogos, caiu para o 16º lugar.

Confira a íntegra da sentença:

S E N T E N Ç A
Processo 36/2010
Esta Comissão Disciplinar Especial de Justiça Desportiva, após o relatório do feito, sustentação da denúncia, e apresentação das defesas dos denunciados, por MAIORIA de votos, julga PROCEDENTE a r. denúncia, CONDENANDO o MUNICÍPIO DE BOTUCATU, na modalidade de XADREZ MASCULINO LIVRE – 2ª DIVISÃO, por infração ao artigo 52, inciso III (incluir e fazer participar atleta que não tenha condições legais de participação), a pena de perda do dobro do número de pontos previsto no regulamento da competição para o caso de vitória); o Técnico: RODOLFO POLONIO – CREF – 030619 – G/SP, por infração artigo 53, inciso XI (omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições), a pena de 02 (dois) meses de suspensão dos eventos da CEL.,, e o Atleta: ARTHUR SANTA CRUZ - RG. 0202204293, por infração ao artigo 54, inciso X (Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular), a pena de 06 (seis) meses de suspensão dos eventos da CEL, todos do Código de Justiça Desportiva, uma vez provada a autoria da infração tipificada. Saíram intimados da sentença os denunciados.
Registre-se.
Publique-se.
Santos, 12 de novembro de 2010.
CÁSSIO SENDÃO
Auditor Presidente

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