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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O CREF4/SP fiscaliza o estagiário ?

Resposta por: CREF4-SP

De acordo com a Leis nº 6494/1977, nº8859/1994 e o Decreto-Lei nº 87.497/1982, que regulamentam o assunto, a responsabilidade pelo estágio é da Instituição de Ensino Superior (IES), regulada pelas normas do MEC.

Desta forma, o que o Agente de Orientação e Fiscalização verifica durante uma ação de fiscalização com relação ao estagiário, é se a condição de estágio está devidamente caracterizada.

A caracterização é definida basicamente por duas situações:
Presença de um Profissional de EF devidamente registrado orientando e acompanhando a atividade. De acordo com a Lei nº 9696/1998, é prerrogativa do Profissional registrado no CREF4/SP a orientação da atividade física e desportiva. Caso o acadêmico esteja sozinho, está descaracterizado o estágio uma vez que ele passa a ser o responsável pela atividade, o que contraria a referida lei.

Contrato de estágio.
De acordo com a lei, deve ser assinado um contrato entre a IES, o estabelecimento onde está sendo realizado o estágio. É através deste documento que a IES assume formalmente a responsabilidade pelo estágio.

Assim, o que é verificado diretamente pelo CREF4/SP é a situação é realmente de estágio. Não estando caracterizada a relação de estágio, a atuação passa a ser considerada exercício ilegal de profissão e como tal está sujeita às penas da lei.

Respondem pela situação o acadêmico, o estabelecimento e a IES (esta última, caso exista o contrato de estágio mas o acadêmico esteja atuando sem a presença de um Profissional registrado).

Eventuais irregularidades encontradas no estágio devidamente caracterizado são encaminhadas à IES responsável e ao MEC, para as providências cabíveis.

Consulte também: CARTA RECOMENDATÓRIA nº 01/2.004, Decreto nº 87.497 de 18/08/1982 (alterado pelo Decreto 2.080 de 6/11/1996), que regulamenta a Lei nº 6.494 de 07/12/1977 (alterado pela Lei nº 8.859 de 23/3/1994), Notificação Recomendatória no 6100/2001 do Ministério Público do Trabalho, Notificação Recomendatória nº 741/2002 do Procurador Geral do Trabalho.

Fonte: Comissão de Legislação e Normas.

ESTAMOS DE OLHO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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