Justiça concede liminar e determina autorização da Federação Paulista de Atletismo para corridas de rua em Botucatu
A Justiça de Botucatu concedeu uma liminar em favor da Federação Paulista de Atletismo (FPA) e determinou que a Prefeitura de Botucatu passe a exigir autorização prévia e supervisão técnica da entidade para a realização de corridas de rua e demais provas de atletismo em vias públicas do município.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Bacchiega, da 1ª Vara Cível de Botucatu, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pela Federação Paulista de Atletismo contra o prefeito e secretários municipais.
Na decisão, o magistrado entendeu que há fundamento jurídico relevante para o pedido, com base no artigo 67 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 153 da Lei Geral do Esporte, que estabelecem a necessidade de autorização da entidade regional responsável pela modalidade para a realização de eventos esportivos em vias abertas à circulação.
O juiz também destacou que a medida busca preservar a segurança dos atletas, pedestres e motoristas, uma vez que a supervisão técnica da Federação envolve a verificação de itens essenciais, como sinalização do percurso, balizamento, estrutura médica e demais condições de segurança exigidas para esse tipo de competição.
Com a liminar, a Prefeitura deverá exigir a autorização e a supervisão da Federação Paulista de Atletismo para qualquer prova ou evento de atletismo realizado em vias públicas municipais que envolva inscrição de participantes.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$ 2 mil por evento realizado sem atender à determinação, além da possibilidade de aplicação de sanções administrativas e penais.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória, e ainda será analisada no julgamento definitivo da ação. O Município de Botucatu foi notificado e terá prazo de 10 dias para apresentar informações à Justiça antes da continuidade do processo.

0 comentários:
Postar um comentário