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quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Na esfera municipal, São Paulo ganha lei de incentivo ao esporte

Decreto que regulamenta a lei foi assinado nessa quarta-feira na capital do Estado pelo prefeito municipal
Assim como o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura de São Paulo aderiu à lei de incentivo fiscal para fomentar o esporte. Nesta quarta-feira (12), em solenidade realizada no CEU Aricanduva, na Zona Leste, o prefeito Fernando Haddad assinou decreto que regulamenta a Lei Municipal de Incentivo ao Esporte.  
Com isso, pessoas físicas e jurídicas poderão doar e abater os valores investidos de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). O objetivo é ampliar e democratizar o acesso à prática de esportes, estimular e promover a revelação de atletas paulistanos e a requalificação urbanística por meio da recuperação ou instalação de equipamentos específicos para a prática de cada modalidade.
Segundo Flávio Nogueira, consultor da LS Nogueira, empresa especialista em gestão, captação e planejamento de incentivos fiscais de São Paulo, a lei, em conjunto com as leis federal e estadual, proporciona mais investimento direto do empresariado em projetos de qualidade, além de uma maior democratização nas execuções destes projetos. 
“Antigamente, os projetos aconteciam mais em regiões ricas que proporcionavam maior visibilidade a quem patrocinava. No caso da lei municipal, como esta atrelada ao IPTU e ao ISS, mais pessoas poderão participar e democratizar o esporte. Todos os bairros ganham e, no conjunto, a cidade de São Paulo será a grande beneficiada”, explicou. 
O prefeito de São Paulo, em seu discurso, destacou a importância das três leis de incentivo ao esporte nas esferas municipal, estadual e federal. 
"Quando as leis têm esse alinhamento, os empresários começam a olhar com outros olhos para o esporte, até mesmo porque o empresário é movido a estímulos. Então se você oferece incentivos fiscais para que ele patrocine times, grupos e projetos na área do esporte, ele vai fazer uma conta e verificar que se ele apresentar o seu projeto nas três esferas de governo, ele terá um incentivo fiscal enorme para fomentar atletas que de outra maneira ele não teria condições para se dedicar", disse Fernando Haddad.
A nova lei também prevê incentivos para quem apresentar projetos voltados à iniciação e desenvolvimento motor de crianças e adolescentes e, também, a adoção de clubes da comunidade (CDC) pelo prazo mínimo de dois anos. O alto rendimento esportivo, a capacitação de atletas, gestores e treinadores, construções, reformas e adequações em espaços administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME) também podem receber doações com abatimento de imposto.

O incentivo fiscal vai corresponder à emissão de certificado de incentivo, conforme os percentuais estabelecidos pela lei: de 70% a 100% do valor do patrocínio para o pagamento de até 50% do ISS ou IPTU. O certificado terá validade de um ano, sem renovação automática. A Lei Orçamentária fixará anualmente o valor utilizado para o fomento do esporte em São Paulo, que não poderá ser inferior a 10% do orçamento estabelecido para Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (SEME).  
Os projetos serão avaliados e fiscalizados pela Secretaria que irá considerar os aspectos orçamentários, viabilidade técnica, interesse público e imprescindibilidade do projeto para aprovação.

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